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Bruno foragido: Justiça do RJ expede mandado de prisão

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Bruno e Eliza Samudio (Foto: Arquivo G1)
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A Justiça do Rio considera Bruno foragido após expedir mandado de prisão em 5 de março. A Vara de Execuções Penais (VEP) revogou a liberdade condicional e determinou retorno ao semiaberto.

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar Bruno foragido após expedir um mandado de prisão em 5 de março. A decisão é da Vara de Execuções Penais (VEP) e aponta que o ex-goleiro descumpriu uma das condições da liberdade condicional.

De acordo com o Tribunal de Justiça, Bruno não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto. A VEP revogou o benefício e determinou que o ex-atleta volte a cumprir pena nesse regime.

Bruno foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio, caso de grande repercussão. Ele foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. Segundo o g1, a Justiça concluiu que Eliza foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio, hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.

Bruno ficou em regime fechado de 2010 até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, foi concedida a liberdade condicional.

Bruno foragido: o que motivou a decisão

Ainda segundo a nova decisão judicial, Bruno teria viajado para o Acre em 15 de fevereiro sem autorização da Justiça, para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Com base nisso, a VEP entendeu que houve descumprimento das condições e determinou a prisão e o retorno ao semiaberto.

A defesa contesta a medida. Ao g1, a advogada Mariana Migliorini afirmou que orientou Bruno a não se apresentar neste momento e que vai recorrer. “Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, disse.

A defesa também declarou que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde a concessão do benefício, afirmando que, por cerca de três anos, ele compareceu ao patronato quando solicitado, assinou regularmente e manteve o endereço atualizado, conforme as exigências.

Fonte: G1

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