ITAGUAÍ, RJ – Em um movimento que sacode o cenário político de Itaguaí, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a imediata diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, como prefeito do município. A decisão de Toffoli é uma liminar e vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalize o julgamento de um recurso crucial que definirá se o político pode, de fato, exercer o que se convencionou chamar de “terceiro mandato consecutivo”.
Dr. Rubão, que venceu as eleições de 2024 com expressivos 39% dos votos, vinha enfrentando uma série de vetos à sua candidatura em diversas instâncias da Justiça Eleitoral. Dr. Rubão exerceu um “mandato-tampão” na chefia do Executivo da cidade entre julho e dezembro de 2020. Naquela ocasião, como presidente da Câmara Municipal, o então vereador foi obrigado a assumir a prefeitura temporariamente devido ao afastamento do titular.
Após esse período, Dr. Rubão foi eleito prefeito nas eleições de 2020 e, no ano passado, disputou a reeleição. A questão levantada pelos adversários políticos e pela Justiça Eleitoral é se o “mandato-tampão” de 2020 deve ser contabilizado como um mandato pleno para fins de reeleição, o que o impediria de concorrer novamente.
O recurso de Dr. Rubão começou a ser analisado pelo TSE em março deste ano, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, prolongando a incerteza sobre o futuro político de Itaguaí.
Foi diante dessa suspensão e da persistente indefinição que o ministro Dias Toffoli interveio. Em sua liminar, Toffoli argumentou que a posse do prefeito eleito é uma medida que se impõe para resguardar os direitos de Dr. Rubão e, sobretudo, para proteger a soberania do voto popular, evitando um vácuo de poder e garantindo a estabilidade administrativa enquanto o desfecho judicial é aguardado. Segundo o ministro, a manutenção de Dr. Rubão no cargo para o qual foi eleito é fundamental “enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e demais trâmites judiciais”.
A defesa do prefeito comemorou a decisão. Em nota, afirmou que a liminar de Toffoli “resguarda a soberania popular e sua elegibilidade”. O texto prossegue, declarando que, “em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade.”
A posse de Dr. Rubão marca um novo capítulo para Itaguaí, com a expectativa agora voltada para a decisão final do TSE, que terá a palavra derradeira sobre a validade de um terceiro mandato consecutivo em situações de “mandato-tampão”.
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