Relator reconhece o direito baseado no risco à integridade física e psicológica, inclusive para atuação sem arma de fogo, mas nega extensão automática a outras categorias perigosas.
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (6) o julgamento que pode definir o futuro previdenciário de milhares de profissionais da segurança privada no Brasil. O ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso, votou pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a riscos à integridade física.
A análise do tema ocorre em plenário virtual, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (13) para depositar seus votos. Até o momento, o placar é de 1 a 0 a favor da categoria.
O Risco Além da Arma de Fogo
Um dos pontos centrais do voto de Nunes Marques foi a compreensão abrangente sobre o que constitui o “risco” na profissão. O ministro defendeu que o benefício deve contemplar também os vigilantes que não portam armas de fogo.
Para o relator, a periculosidade da função não se limita ao confronto físico, mas inclui danos invisíveis. Em seu voto, ele destacou que a atividade de vigilância coloca o trabalhador em “permanente estado de alerta”, gerando “quadro de elevada tensão emocional”.
Segundo o ministro, os prejuízos à saúde incluem:
- Ansiedade prolongada;
- Medo constante;
- Estresse crônico.
Decisão Restrita: Sem “Efeito Cascata”
Apesar de favorável aos vigilantes, Nunes Marques estabeleceu uma “trava” importante em seu voto. Ele ressaltou que o entendimento se aplica exclusivamente à categoria dos vigilantes e não deve ser estendido automaticamente a outras profissões que também envolvem periculosidade, como trabalhadores que lidam com eletricidade ou inflamáveis.
“A controvérsia em análise se restringe à atividade de vigilância”, pontuou o ministro, sinalizando cautela quanto à ampliação do conceito de aposentadoria especial por periculosidade.
O Embate com o INSS e o Impacto Financeiro
O caso chegou à Corte Suprema através de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia sustenta que, após a Reforma da Previdência de 2019, a legislação passou a restringir a aposentadoria especial apenas a casos de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, excluindo o critério de “periculosidade”.
O argumento do governo é fundamentalmente econômico e legal. O INSS estima que a liberação do benefício para os vigilantes geraria um impacto de R$ 154 bilhões aos cofres públicos. Há o temor de que, se a tese fosse ampliada para outras categorias de risco, o rombo previdenciário se tornasse insustentável.
Próximos Passos
O julgamento segue no ambiente virtual do STF. A decisão de Nunes Marques estabelece a primeira posição oficial da Corte sobre o tema neste julgamento, mas o resultado final depende dos votos dos demais 10 ministros, que podem acompanhar o relator, divergir parcialmente ou votar contra a concessão do benefício.
Entenda o Caso em 3 Pontos:
- O que está em jogo: Se vigilantes têm direito a se aposentar mais cedo (aposentadoria especial) devido ao perigo da profissão.
- O voto do Relator: Nunes Marques disse SIM, argumentando que o risco físico e o estresse psicológico justificam o benefício, mesmo sem uso de arma.
- O argumento do Governo: O INSS diz NÃO, alegando que a Reforma de 2019 cortou esse direito por periculosidade e que o custo seria bilionário.
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