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TSE julga hoje candidatura de Rubão

Tribunal avalia se Rubem Vieira de Souza exerceu um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. Decisão pode alterar cenário político da cidade.

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Reprodução: Instagram
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta quinta-feira (20), às 10h, o julgamento que pode redefinir o cenário político de Itaguaí, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. Na pauta, um caso que transcende disputas locais e se torna um teste para os limites da Constituição: o destino da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos), reeleito prefeito nas Eleições Municipais de 2024, mas cuja vitória foi contestada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A polêmica é objetiva: o TRE-RJ entendeu que Rubão está, na prática, em um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo municipal — o que, segundo o artigo 14 da Constituição, é ilegal. O relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, terá a missão de conduzir a análise dos argumentos apresentados.

Em 2024, Rubão foi afastado da prefeitura após a Justiça Eleitoral impugnar sua candidatura devido a questões relacionadas à elegibilidade. O ex-prefeito foi impedido de tomar posse após a Justiça Eleitoral considerar que sua candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação. A decisão gerou instabilidade política em Itaguaí, levando à posse de Haroldo Jesus, então presidente da câmara, ao cargo de prefeito interino, e abrindo debates sobre a legitimidade do processo. Desde então, a defesa de Rubão tem recorrido para tentar reverter a decisão e garantir seu retorno ao cargo.

Se o TSE mantiver a decisão do tribunal regional, Itaguaí pode passar por um terremoto político, com a realização de novas eleições para prefeito. Esse desfecho não apenas desestabilizaria o governo local, mas também reforçaria a necessidade de limites mais claros para evitar a eternização de lideranças no comando das cidades brasileiras.

Além do caso de Rubão, a sessão do TSE analisará outros processos de candidaturas questionadas em Três Rios (RJ), Morpará (BA) e Vitória da Conquista (BA).

A decisão do tribunal pode marcar um precedente importante no jogo político-eleitoral brasileiro. O que estará em discussão não é apenas o destino de Rubão, mas a eficácia das barreiras institucionais contra a prática do continuísmo disfarçado.

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