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Prefeitura de Itaguaí lança novo Refis 2025 com até 99% de desconto em juros e multas

Programa de regularização fiscal contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024; adesão começa em 1º de abril

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Fachada da sede da Prefeitura de Itaguaí: Refis estimula contribuintes a arcar com seus impostos com descontos (Foto: Arquivo Comunicação PMI)
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A Prefeitura de Itaguaí lança na próxima terça-feira (1º de abril) o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), que oferece a contribuintes condições facilitadas para quitar débitos com o município. A iniciativa, regulamentada pela Lei nº 4.215/2025, permite a negociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam eles ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa abrange impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), taxas, contribuições e demais encargos municipais. O contribuinte pode parcelar suas dívidas em condições especiais, com descontos de até 99% nas multas moratórias e juros.

O prazo para adesão vai de 1º de abril até 30 de maio de 2025, com possibilidade de prorrogação por decreto. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Prefeitura, localizada na Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, ou pelo WhatsApp (21) 3782-9028.

Modalidades de parcelamento e descontos:

•⁠ ⁠1 parcela: 99% de desconto sobre multa e juros

•⁠ ⁠2 a 4 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros

•⁠ ⁠5 a 8 parcelas: 70% de desconto sobre multa e juros

•⁠ ⁠9 a 12 parcelas: 60% de desconto sobre multa e juros

•⁠ ⁠13 a 24 parcelas: 50% de desconto sobre multa e juros

•  ⁠25 a 36 parcelas: 40% de desconto sobre multa e juros

•  ⁠37 a 48 parcelas: 30% de desconto sobre multa e juros

•  ⁠49 a 60 parcelas: 20% de desconto sobre multa e juros

•  ⁠Acima de 60 parcelas: sem desconto sobre multa e juros

A dívida é consolidada com base na data do pedido de adesão e conta com valores atualizados, multas, juros e encargos. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 40,00 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

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