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Prazo para regularizar título de eleitor termina em menos de um mês

Quem não votou nas últimas três eleições precisa resolver pendência até 19 de maio para evitar cancelamento do documento

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Divulgação / TRE-TO
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Faltando menos de um mês para o fim do prazo, eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas referentes às últimas três eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para regularizar o título. Quem não tomar providência terá o documento cancelado e ficará sujeito a uma série de restrições da vida civil.

Atenção: cada turno é considerado uma eleição. Ou seja, quem faltou, por exemplo, ao primeiro e ao segundo turno de 2022 e ao primeiro turno de 2020, já atinge o limite para o cancelamento automático.

A consulta pode ser feita diretamente no site do TRE-RJ, por meio da aba “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas”. Basta clicar na opção 7, “Consultar situação eleitoral”.

Como regularizar

Para regularizar, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Também é possível realizar o atendimento pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Cada ausência gera uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão de crédito. As transações por Pix e cartão são identificadas quase que instantaneamente no sistema da Justiça Eleitoral. Já o pagamento via boleto pode levar até dois dias úteis para ser compensado.

Mais detalhes sobre a quitação da multa estão disponíveis no site do TSE.

O que acontece se o título for cancelado?

O cancelamento do título impede o eleitor de:

  • Emitir passaporte;
  • Tomar posse em cargo público;
  • Renovar matrícula em instituição pública de ensino;
  • Emitir a certidão de quitação eleitoral.

O prazo é definitivo. Após o dia 19 de maio, não será mais possível regularizar a situação a tempo de participar de eleições ou de realizar procedimentos civis que exigem a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

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