A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou nesta sexta-feira a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes determinando seu retorno imediato ao regime semiaberto.
A decisão foi motivada pelo fato de o ex-atleta não ter sido localizado pela Justiça para assinar o termo de compromisso e iniciar o cumprimento das regras do benefício, apesar de diversas tentativas de intimação nos endereços fornecidos. A magistrada Anita Rosa Oliveira destacou na decisão que, enquanto os oficiais de justiça não conseguiam encontrá-lo, Bruno mantinha vida social ativa e chegou a publicar fotos recentes no Maracanã.
Como o termo nunca foi assinado, o período em que ele esteve solto desde outubro não será contabilizado como pena cumprida. A Justiça estipulou um prazo de cinco dias para que ele se apresente voluntariamente à VEP ou a uma unidade prisional; caso contrário, será considerado foragido e terá mandado de prisão expedido. Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio em 2010.
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