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Justiça determina tornozeleira eletrônica para idoso amputado e decisão gera perplexidade em Santa Catarina

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Uma decisão judicial chocou Santa Catarina e provocou forte repercussão nacional nesta sexta-feira (14). A Justiça determinou que um idoso de 75 anos, que não possui as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica como medida cautelar em um processo criminal. A medida, considerada inaplicável pelas próprias autoridades responsáveis pela execução, expôs falhas graves no fluxo de decisões e no entendimento das condições reais do réu.

O idoso, morador do interior catarinense, é réu em um processo por ameaça contra familiares. Mesmo após defesa e familiares informarem que ele havia perdido ambas as pernas em decorrência de complicações de saúde, a decisão judicial manteve a determinação do monitoramento eletrônico. A polícia penal, ao receber a ordem, informou que não havia possibilidade física de cumprir a medida, já que os equipamentos são projetados exclusivamente para serem colocados nos tornozelos.

A situação rapidamente mobilizou juristas, organizações de direitos humanos e especialistas em execução penal. Para eles, o caso evidencia a necessidade de maior cautela e análise individualizada antes da imposição de medidas restritivas. Especialistas lembram que o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares devem ser adequadas, proporcionais e exequíveis — critérios que, segundo críticas, não foram atendidos neste episódio.

Após a repercussão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso será reavaliado e que novas medidas poderão ser aplicadas, considerando as condições específicas do réu. A defesa aguarda decisão que substitua a tornozeleira por outra medida proporcional.

O episódio reacende o debate sobre padronização excessiva de decisões judiciais e a necessidade de humanização do sistema penal, especialmente quando envolve idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.

Fonte: O Globo

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