Uma corrida solicitada de madrugada, com destino ao Aeroporto Marechal Rondon, terminou em frustração, prejuízo e decisão judicial. A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. foi condenada a indenizar um pai e sua filha menor de idade após o motorista parceiro ficar sem combustível no meio do trajeto, o que teria provocado atraso e, consequentemente, a perda do voo. A sentença é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12.
De acordo com o que consta no processo, o episódio ocorreu na madrugada de 5 de abril de 2025. O passageiro solicitou a corrida por aplicativo por volta das 4h30, com estimativa de custo de R$ 50,60, valor pago via PIX. Porém, poucos minutos depois, às 4h35, o carro — um Fiat Cronos — sofreu “pane seca”, ficando sem combustível antes de concluir o percurso até o aeroporto.
Na avaliação do magistrado, a falha no serviço ficou clara. “A falha é objetiva e incontroversa: o transporte não foi integralmente prestado”, registra trecho da decisão. O juiz também destacou que a própria plataforma recalculou a corrida para R$ 26,28 e devolveu parte do valor ao usuário, o que, para a sentença, reforça que o serviço não foi finalizado.
Com a interrupção, o passageiro precisou chamar outro veículo. Ainda assim, chegou ao aeroporto fora do horário limite de embarque e perdeu o voo. O prejuízo incluiu a perda das passagens de ida e volta, totalizando R$ 898,52, em razão da regra de “no-show” (quando o passageiro não comparece para embarque e pode perder o bilhete).
A Uber, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, argumentando atuar apenas como empresa de tecnologia, sem responsabilidade direta pelo transporte. O argumento não foi acolhido. Para o juiz, a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e responde pela falha na prestação ao consumidor.
A sentença cita o entendimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, reforçando que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Também pontua que ficar sem combustível não é evento imprevisível, mas uma situação “plenamente evitável” com diligência mínima do prestador.
Além do dano material, a Justiça reconheceu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento. A decisão levou em conta o contexto do ocorrido: pai e filha teriam sido deixados “em via pública, na madrugada, em local ermo”, circunstância que gerou, segundo o magistrado, “ansiedade intensa” e sensação de vulnerabilidade.
Ao final, a Uber foi condenada a pagar R 20 mil, além da restituição de R$ 898,52 referente às passagens. A empresa também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso.
Fonte: Midia Jur — “Justiça condena Uber a indenizar cliente que perdeu voo após motorista ficar sem combustível” (16/02/2026), por Gilson Nasser.
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