Um roubo milionário, uma cobrança bilionária e uma decisão que coloca em xeque a segurança jurídica no setor portuário. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de R$ 58,8 milhões em tributos e multas sobre 17 contêineres que desapareceram do terminal Sepetiba Tecon, no Porto de Itaguaí (RJ).
A sindicância revelou um detalhe crucial: funcionários do próprio terminal autorizaram a saída das mercadorias. Mesmo assim, o Carf atribuiu a culpa à Sepetiba Tecon e também responsabilizou a Companhia Docas do Rio de Janeiro, que administra o porto.
Os advogados da empresa contestaram a decisão. Eles afirmaram que a Receita Federal violou o direito de defesa ao negar acesso integral ao processo de sindicância. Também argumentaram que a multa deveria recair sobre os importadores ou proprietários das mercadorias, e não sobre o terminal.
A defesa ainda pediu a revisão do cálculo dos tributos. Segundo os advogados, o governo deveria considerar o valor arrecadado no leilão das mercadorias roubadas, além de corrigir erros na tributação de dois contêineres específicos.
Mesmo com todos esses questionamentos, o relator do caso, Laércio Uliana, rejeitou os argumentos da empresa. Ele afirmou que a falta de segurança no terminal justificava a cobrança dos impostos. O colegiado do Carf acompanhou o parecer e negou o recurso por unanimidade.
Para o advogado tributarista Diego Diniz Ribeiro, a decisão cria um precedente perigoso.
“O governo não pode tratar um roubo como se fosse um descuido administrativo e, ao mesmo tempo, negar ao terminal o acesso completo à investigação. A empresa foi vítima de um crime, e ainda assim, terá que pagar uma conta que não é dela”, criticou.
Com esse desfecho, o Carf manda um recado para empresas do setor logístico: mesmo quando criminosos levam milhões em mercadorias, a responsabilidade financeira pode acabar nas costas de quem sofreu o prejuízo.
Processo: 11684.720124/2020-31
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