Com o registro de candidatura indeferido por unanimidade no Rio de Janeiro, a candidata do partido Novo aposta na instância máxima da Justiça Eleitoral para manter sua disputa pela Prefeitura de Itaguaí.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Kelaine Goulart (Novo) à prefeitura de Itaguaí, em eleição suplementar, com base no artigo 88 do Código Eleitoral. A norma proíbe estritamente que um mesmo cidadão mantenha candidaturas simultâneas para cargos diferentes ou em circunscrições distintas. No caso da candidata, a Justiça Eleitoral identificou a coexistência de dois registros ativos em seu nome: um para o cargo de deputada federal (circunscrição estadual), no qual foi eleita suplente, e outro para prefeita (circunscrição municipal).
A fundamentação da Corte Regional baseou-se no entendimento de que a sobreposição de processos eleitorais gera graves impactos no equilíbrio da disputa. Conforme salientado pelo relator, desembargador Bruno Bodart, a dupla candidatura compromete a isonomia em relação aos demais concorrentes, que iniciam a campanha sem a visibilidade prévia de um pleito estadual recente. Além disso, a situação cria um risco elevado de confusão patrimonial e contábil, dificultando a fiscalização dos recursos financeiros e a transparência na prestação de contas dos recursos destinados a cada uma das campanhas.
Inconformada com o resultado mantido pela Corte fluminense, a defesa de Kelaine Goulart impetrará recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o indeferimento e assegurar sua participação no pleito. Existe uma expectativa entre seus apoiadores de que a gestão do ministro André Mendonça na presidência do TSE possa favorecer a tese da candidata, com base em interpretações mais flexíveis e voltadas à garantia dos direitos políticos. Contudo, do ponto de vista do Direito Eleitoral, a decisão final independe de um julgamento monocrático do presidente, cabendo a análise do mérito ao Plenário do TSE, composto por sete ministros.
A reversão do indeferimento na instância superior exige um caminho jurídico complexo, dado o rigor histórico com que a Justiça Eleitoral aplica as vedações do artigo 88. Para obter sucesso no recurso, a equipe jurídica da candidata precisará demonstrar, de forma incontestável, que a eleição suplementar possui caráter excepcional e que não houve contaminação na prestação de contas nem uso indevido de estrutura na disputa em Itaguaí. Enquanto o recurso não for julgado pelo colegiado em Brasília, Kelaine segue na disputa com o registro na condição sub judice, aguardando a palavra final da Justiça Eleitoral.
Escreva um comentário