Por Redação Grupo Pra
O ambiente deveria ser de saúde, endorfina e superação. Mas, para muitas profissionais de educação física, o salão de musculação se tornou um território hostil. Enquanto orientam séries e corrigem posturas, professoras de academias em todo o Brasil enfrentam uma rotina invisível de constrangimento: o assédio sexual disfarçado de interação social, que vai de “olhares invasivos” a perseguição criminal (stalking).
O cenário, que mistura a objetificação do corpo feminino com a falsa ideia de que a simpatia profissional é um convite à intimidade, acende um alerta jurídico: assediar não é “flerte”, é crime. E as academias que se omitem podem ser responsabilizadas.
O “Uniforme” como Justificativa para o Abuso
Um levantamento recente aponta que 5 em cada 10 brasileiras mudam suas roupas de treino por medo de assédio. Para as alunas, é uma opção de defesa. Para a professora, não. O uso de roupas técnicas, como leggings e tops, é essencial para demonstrar a biomecânica do movimento, mas acaba sendo utilizado por assediadores como uma “autorização” para comentários de cunho sexual.
O problema transcende o “fio a fio” do olhar. Relatos frequentes em delegacias da mulher envolvem alunos que tentam toques desnecessários durante correções de exercícios ou que utilizam as redes sociais profissionais das treinadoras para enviar mensagens de teor íntimo e ofensivo.
Do Constrangimento ao Código Penal: A Responsabilidade do Agressor
É crucial desromantizar o assédio. A legislação brasileira avançou significativamente para tipificar condutas que antes eram tratadas como meras infrações.
- Importunação Sexual (Lei 13.718/18): Praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência (como toques inapropriados ou “encoxadas” fingindo acidente). A pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
- Stalking (Lei 14.132/21): O crime de perseguição tem crescido no ambiente fitness. Um caso recente no Tocantins, onde um aluno foi indiciado por perseguir uma professora no local de trabalho e por meios digitais, ilustra que a justiça está atenta. O aluno que cerca, vigia horários e constrange a profissional de forma reiterada comete crime.
A Responsabilidade das Academias: Omissão Custa Caro
Muitas profissionais relatam que, ao levarem as queixas à gerência, ouvem pedidos para “relevar” para não perder a matrícula do aluno pagante. Essa postura, além de ética e moralmente condenável, é um erro estratégico grave para as empresas.
Juridicamente, a academia é responsável pela integridade física e psicológica de seus colaboradores no ambiente de trabalho. Ao permitir que uma funcionária seja assediada por um cliente sem intervir (seja advertindo, expulsando o aluno ou acionando a polícia), a empresa assume o risco.
Nos Estados Unidos, redes gigantes como a LA Fitness já enfrentaram processos milionários por falharem em proteger frequentadoras e funcionárias de ambientes tóxicos. No Brasil, a jurisprudência trabalhista caminha no mesmo sentido: a empresa que não garante um ambiente seguro pode responder por danos morais e assédio sexual por omissão.
O Fim do Silêncio
O mercado fitness precisa entender que a professora não é parte do “pacote” de entretenimento da academia. Ela é uma autoridade técnica de saúde.
Para as profissionais, a orientação de especialistas é clara: documentar provas (prints, testemunhas, registros de ocorrência na empresa) e denunciar. Para as academias, fica o aviso: a segurança da equipe vale mais que a mensalidade de um assediador.
CANAIS DE DENÚNCIA:
- 180: Central de Atendimento à Mulher
- 190: Polícia Militar (em caso de emergência/flagrante)
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Para denúncias sobre a omissão das empresas.
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