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STF adia decisão que impacta caso Rubão em Itaguaí

Ministro Edson Fachin decide retirar julgamento de pauta nesta quarta-feira (10)

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(Fotos: Reprodução Instagram / TV Justiça)
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Havia uma expectativa nos bastidores políticos em Itaguaí de que o julgamento de hoje (10) no Superior Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário 1355228 – poderia ser um spoiler (antecipação) da demanda no Tribunal Superior Eleitoral em relação ao registro de campanha de Rubão, de Itaguaí. Não foi. O Ministro Edson Facchin adiou o julgamento de um caso no nordeste que poderia servir de referência para vários outros pelo país.

O STF adiou o julgamento do processo que trata da inelegibilidade de políticos que substituem chefes do Executivo por curto período antes das eleições. A pauta estava prevista para hoje, mas o ministro Edson Fachin anunciou que apenas uma pauta seria analisada na sessão. “Os demais serão inseridos em calendário e na pauta e serão, obviamente, julgados oportunamente”, afirmou o ministro.

A decisão adiada tem grande relevância para todo o cenário político nacional, já que pode influenciar casos semelhantes em diversas cidades do Brasil. Em Itaguaí, a medida impacta diretamente o futuro de Dr. Rubão (Podemos), candidato mais votado nas eleições de 2024, mas que teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por já ter ocupado o cargo de prefeito em 2020, quando assumiu interinamente a gestão municipal como presidente da Câmara, após a cassação do prefeito e do vice.

O caso em análise no STF envolve Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele teve o registro indeferido por ter ocupado o cargo de prefeito por oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, menos de seis meses antes da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que esse curto período configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade com base em sua jurisprudência, que considera o exercício do cargo no período pré-eleitoral como causa suficiente para barrar a candidatura, mesmo que não haja atos de gestão relevantes.

No entanto, o relator do recurso no STF, ministro Nunes Marques, reconheceu a repercussão geral da matéria e apontou a necessidade de uniformizar a jurisprudência. Ele destacou que decisões conflitantes em tribunais inferiores exigem um entendimento claro da Suprema Corte.

Enquanto isso, o julgamento do recurso de Dr. Rubão no TSE também segue sem conclusão. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou contra a apelação de Rubem Vieira. Mas, em 11 de março, o ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo a sessão e adiando uma definição sobre o caso.

O Grupo PRA – ORO TV continuará acompanhando e oferecendo cobertura completa sobre o andamento do caso, garantindo à população de Itaguaí acesso à informação de forma clara, precisa e responsável.

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